Alojamento local: regulamento em consulta pública
Atendendo ao número de estabelecimentos de AL já existentes na ARU da Ericeira, entendeu o Município de Mafra que, não obstante o seu contributo na requalificação do edificado existente, no rejuvenescimento da atividade turístico-económica e na criação de postos de trabalho, o continuado crescimento poderia comprometer o papel essencial que a função habitacional desempenha na fixação de residentes, razão pela qual a Assembleia Municipal deliberou, em 29 de novembro de 2018, a suspensão, por um ano, de novos registos na zona correspondente à referida ARU, até à entrada em vigor do respetivo regulamento municipal.
Nos termos do projeto de regulamento, que está em fase de consulta pública, preconiza-se que o número de AL na ACAL não possa ser superior a 20% do número de imóveis disponíveis para habitação nessa área. Até ao dia 31 de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal aprova um relatório que conterá, nomeadamente, a indicação do número de imóveis disponíveis para habitação na ACAL e o número de estabelecimentos de AL à data registados, bem como as suas modalidades. Atentos os dados deste relatório, e quando o limite de 20% não tiver sido atingido, pode a Câmara Municipal deliberar iniciar um procedimento tendente a atribuir, por sorteio, novos registos de estabelecimentos de AL.
Sem prejuízo destes limites, podem ser instalados novos estabelecimentos de AL na ACAL desde que sejam objeto de obra de reabilitação (em que o património urbanístico e imobiliário é mantido no todo ou na parte, mas modernizado nos seus materiais e componentes), que o estado de conservação tenha, no mínimo, o nível “bom” e que sejam asseguradas determinadas áreas mínimas e equipamentos para os utentes, carecendo esta instalação de autorização expressa da Câmara Municipal.
Consulte o projeto de regulamento.